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Regulamento

Regulamento do Programa de Fidelidade - Bandeirantes

Dados Legais da Empresa

Razão Social: 4R COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Nome Fantasia: Bandeirantes - Tudo para Construção

CNPJ: 17.474.481/0001-70

Inscrição Estadual: 645.595.115.110

Inscrição Municipal: 186600

Endereço: Avenida Shishima Hifumi, 1918 - Urbanova

Cidade: São José dos Campos - SP

CEP: 12.244-390

Telefone: (12) 3949-1244

1. Adesão ao Programa

1.1. O Programa de Fidelidade Bandeirantes é exclusivo para pessoas físicas acima de 18 anos e pessoas jurídicas, com CPF ou CNPJ válido no Brasil.

1.2. Nenhuma compra será necessária para associar-se ao Programa Bandeirantes. Para aderir, o cliente precisa apenas baixar o aplicativo e se cadastrar.

1.3. Para que o cliente possa se tornar um participante do Programa Bandeirantes, ele deverá fornecer todos os dados solicitados no aplicativo Bandeirantes, disponível para download.

1.4. O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Programa Bandeirantes.

1.5. É de responsabilidade do cliente fornecer todas as informações da proposta de adesão.

1.6. O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do Programa Bandeirantes de forma imediata após o cadastro e o download do aplicativo.

2. Regras de Pontuação

2.1. A cada compra, o cliente ganhará pontos conforme a regra que converte R$1,00 em 1 ponto.

2.2. Para pontuar na aquisição de produtos na Bandeirantes, o cliente participante deve solicitar ao atendente seus pontos, informando obrigatoriamente seu CPF ou CNPJ, sob pena de perda do direito aos pontos.

2.3. A inserção de pontos no Programa Bandeirantes será feita no ato da compra e somente com a apresentação de um documento de identificação e CPF ou CNPJ.

2.4. A inserção posterior de pontos só acontecerá se o sistema administrativo estiver fora do ar por motivo de força maior e isto não invalidará o programa e nem irá gerar qualquer espécie de indenização.

2.5. É responsabilidade do cliente solicitar o registro dos pontos no ato das compras.

2.6. Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através do WhatsApp 12 99218-5495 e apresentar os comprovantes das compras efetuadas.

2.7. A consulta de pontos poderá ser feita no aplicativo Bandeirantes, utilizando-se o login e senha.

2.8. O Programa Bandeirantes é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro.

2.9. Os pontos creditados em visita a qualquer unidade Bandeirantes participante do Programa Bandeirantes estarão liberados 10 dias corridos após o referido consumo.

2.10. A Bandeirantes reserva-se o direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela Rede.

2.11. Promoção: Pontos em Dobro Suvinil e Amanco Wavin. Durante o período da promoção, os pontos em dobro serão concedidos para as compras de produtos das marcas Suvinil e Amanco Wavin. Os pontos em dobro serão creditados apenas para o CPF ou CNPJ que for informado no momento do fechamento da compra no caixa. Esta promoção não é válida para CPFs ou CNPJs que estão programados para receber pontuação automática.

3. Resgate de Prêmios

3.1. Para efetuar a troca de pontos do Programa Bandeirantes por brindes, o participante deverá alcançar o número mínimo de pontos exigidos. Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de pontos.

3.2. O participante deverá informar o CPF ou CNPJ e apresentar um documento de identificação.

3.3. Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.

3.4. Os brindes, serviços e outros benefícios estarão disponíveis para consulta pelo aplicativo Bandeirantes.

3.5. Na impossibilidade de entrega do prêmio por informações incorretas prestadas, o participante terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em contato e evitar o seu cancelamento.

3.6. Confirmação de Disponibilidade: Ao efetuar o resgate do prêmio, é necessário entrar em contato com a Bandeirantes através do WhatsApp 12 99218-5495 para confirmar a disponibilidade de entrega/retirada do prêmio.

3.7. Não é de responsabilidade da Bandeirantes enviar o produto para qualquer endereço. A retirada do prêmio deve ser feita sempre em loja física.

4. Validade dos Pontos/Programa de Fidelização

4.1. Os pontos expiram a cada 365 dias corridos.

4.2. Após a data estipulada para o término desta promoção ou validade dos pontos, o participante perderá o direito ao resgate.

4.3. O presente regulamento e o Programa de Fidelidade são válidos por tempo indeterminado, a critério da Bandeirantes.

4.4. A Bandeirantes poderá cancelar ou alterar o Programa de Fidelidade, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento.

5. Cancelamento de Participação

5.1. A Bandeirantes reserva o direito de cancelar a participação de seus clientes em caso de mau uso, falsificação ou fraude.

5.2. O participante que desejar fazer o cancelamento de sua participação poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Apenas deletar o aplicativo não garante a exclusão da participação no programa de fidelidade. A solicitação deve ser feita pelo WhatsApp 12 99218-5495. Após o cancelamento, o cliente perderá todos os pontos acumulados.

6. Cancelamento de Pontos

6.1. Os pontos poderão ser cancelados em caso de fraude e o número de pontos perdidos será divulgado no site www.bandeirantesconstrucao.com.br.

6.2. Cabe à administração da Bandeirantes notificar o participante sobre os procedimentos que serão adotados.

6.3. No caso de pagamento com cheques, os pontos serão creditados na hora da compra. No entanto, eles serão cancelados se o título de crédito não possuir fundos.

7. Trocas e Devoluções

7.1. No caso de devolução de produtos, os pontos correspondentes ao valor da devolução serão abatidos (descreditados) do saldo de pontos do cliente.

7.2. A Bandeirantes realizará auditorias periódicas para identificar devoluções e realizar os abatimentos de pontos necessários.

7.3. O cliente será notificado sobre qualquer ajuste em seu saldo de pontos decorrente de trocas ou devoluções.

8. Responsabilidade dos Dados e LGPD

8.1. Ao aderir ao Programa de Fidelidade Bandeirantes, o cliente autoriza o uso de seus dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

8.2. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins administrativos, de marketing e de divulgação, sempre respeitando a privacidade do cliente e a confidencialidade das informações.

8.3. A Bandeirantes se compromete a não compartilhar dados pessoais com terceiros sem o consentimento explícito do cliente, salvo quando necessário para a execução do programa de fidelidade ou conforme exigido por lei.

8.4. O cliente tem o direito de solicitar a correção, atualização ou exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento, entrando em contato através do WhatsApp 12 99218-5495.

9. Considerações Finais

9.1. O Programa de Fidelidade da Bandeirantes tem este documento como regulamento e poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento por um representante legal da Bandeirantes. As modificações estarão disponíveis no site www.bandeirantesconstrucao.com.br.

9.2. O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela Bandeirantes, não gerará ao participante qualquer tipo de indenização.

9.3. A Bandeirantes reserva o direito de debitar, sem a anuência do titular, todos os pontos creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).

9.4. Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedade da Bandeirantes e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

9.5. Os termos do Programa Bandeirantes expressam de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirmam que o ponto não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de troca e resgate de bônus, descartando-se assim, a possibilidade de utilização de um prêmio, desconto especial ou serviço trocado ou que possa tornar-se em um ato de dano material ou mesmo moral para o titular do cartão.

9.6. Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério da Bandeirantes. As eventuais modificações serão publicadas no site www.bandeirantesconstrucao.com.br.

9.7. Os casos omissos serão tratados pela Bandeirantes.

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